terça-feira, 24 de abril de 2018

Processo seletivo: qual o limite para as exigências?


Administrador aponta que alguns anúncios acabam burlando os filtros pré-instalados

Tecnologia, novas carreiras e mudanças nas relações de trabalho no mundo moderno vêm causando grandes debates no tocante à legislação trabalhista. Quem busca nova colocação ou tenta retornar ao mercado de trabalho sofre com a falta de fiscalização da lei e, mais ainda, com a ausência de bom senso de alguns empregadores.

É cada vez mais comum o anúncio de vagas com especificações absurdas, que desrespeitam a Lei 11.644 (março/2008). Além de os candidatos se depararem com mais exigências e a oferta de salários aquém da qualificação profissional, são mais comuns especificações como assinatura de streaming de filmes ou músicas como benefício, contratação sem carteira assinada, ou até, solicitação do mapa astral do participante do processo seletivo!

De acordo com Alex de Lima, administrador dos portais Emprega Campinas/Emprega Indaiatuba, existe um cuidado com a publicação das vagas no site, porém, alguns anúncios acabam burlando os filtros pré-instalados. “Muitos burlam o sistema para publicar vagas falsas ou com especificações absurdas”, comenta o administrador.


Ele lembra ainda de casos mais graves que merecem a atenção de quem busca emprego online. “O que mais nos preocupa são as vagas falsas ou as que atrelam algum tipo de venda de cursos de formação que eventualmente acabam passando pelo filtro, mesmo com todos os mecanismos de segurança implantados. Por isso sempre orientamos que, em caso de  suspeita faça uma pesquisa sobre a empresa e suas práticas, ou entre em contato conosco para tirar as dúvidas”, completa Alex.

O administrador ressalta que a colaboração do público é importante para que este tipo de ação seja coibido. “Estamos sempre abertos a tirar duvidas de quem acessa o site. O fato das pessoas denunciarem as vagas que burlam o nosso sistema nos ajuda a criar novos mecanismos para bloquear essas publicações. Além disso, todo processo seletivo é uma via de mão dupla. Cabe a ele também avaliar sua condição pessoal e aceitar ou não dar sequência em qualquer etapa do processo seletivo pelo qual foi submetido”, explica.

Legislação

A legislação não permite qualquer tipo de discriminação em razão de origem, raça, sexo, cor, idade (a não ser no caso de menores). O artigo 373-A, I, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), veda a publicação de anúncio de emprego em jornal no qual haja referência a gênero, idade, cor ou situação familiar, exceto quando a natureza da atividade o exija, de maneira inquestionável. 
A Lei n. 9.029 de 1995 também proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, além de vetar outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.

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