segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Brasileiros com dupla cidadania podem solicitar permanência nos EUA

Tratado E2 permite visto temporário 
de dois até cinco anos

Os Estados Unidos estão em 10º lugar na solicitação de visto para turismo de brasileiros. Há também aqueles que desejam se mudar de vez e começar uma nova história no país; mas, para isso, é preciso solicitar uma permissão ao governo.

Uma dessas possibilidades está presente no visto E2. O advogado e especialista em direito de imigração e consultor de negócios, Daniel Toledo, explica que essa modalidade foi criada para que cidadãos de países que têm tratado de navegação e comércio com os Estados Unidos possam trabalhar e viver no país com suas famílias. 


"É um visto para não-imigrantes, porém, temporário e concedido, via de regra, de dois anos ou até cinco anos. Boa parte dos países da Europa fazem parte deste tratado, com exceção de Portugal" destaca. Quase todos os países do Mercosul, com exceção de Brasil e Venezuela também fazem parte, dentre outros no mundo", explica.

Além da dupla cidadania, o solicitante precisa dispor de um montante que varia entre 120 a 150 mil dólares, além do capital de giro e disposição para empreender e investir. "A complexidade deste visto está presente na análise de risco e implantação de negócio, que é algo totalmente subjetivo, porque, diferente do L1 ou EB, em que a apuração é feita com base em documentos, a conclusão do E2 envolve interpretação, muitas vezes repletas de critérios", avalia Daniel.

O especialista alerta que não é recomendado aos que solicitam esta modalidade invistam em empresas já ativas e que estejam lucrando. "Muitas vezes, recebo brasileiros que questionam qual o mínimo para obter tal visto ou querem saber se é possível empregar a quantia somente após a aprovação. Infelizmente, há sempre aqueles que se acham detentores de inúmeros direitos e poucas obrigações, então se a ideia é se mudar de vez, é preciso, em primeiro lugar, deixar de lado algumas manias antigas", alerta.

Se não ficarem claramente caraterizados o risco, a geração de empregos e/ou a viabilidade financeira do negócio, a solicitação poderá ser negada. Franquias já estruturadas e conhecidas, que estejam consolidadas, também não são recomendadas. "Somente as que estão iniciando suas atividades podem ser objeto deste processo, por atenderem ao fator de risco de implantação", destaca o advogado.

Critérios
O profissional que vai apresentar o processo deve deixar claro que já foram contratados colaboradores, adquiridos equipamentos e estoque, contrato de aluguel assinado e que o planejamento proposto está sendo cumprido. "Não basta apresentar o extrato bancário com o valor necessário. É preciso ter uma loja, empresa ou ponto comercial, demonstrar capacidade de gestão e, principalmente, que parte do investimento já foi efetivamente realizado", complementa Daniel.

Outra opção válida nos critérios do E2 é a de levar uma empresa já existente no Brasil para os Estados Unidos. E quem se enquadra no E2 consegue iniciar uma atividade nova sem estar vinculado juridicamente a anterior. Dessa forma, é possível abrir outras unidades, inclusive vender diversas outras franquias nos EUA.

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